Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 82, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 14, de 22/5/2017, a qual instalou e localizou a Central de Conciliação da Subseção de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 52, de 26/5/2020, a qual instalou e localizou a Central Regional de Conciliação (CERCON) na Subseção Judiciária de Dourados, com competência para atender as Subseções Judiciárias de Dourados, Ponta Porã e Naviraí;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o quadro de estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 516.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 3/11/2022;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0001234-58.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o artigo 1.º da Resolução CJF3R n.º 14, de 22/5/2017, conforme segue:
"Art. 1.º Instalar a Central Regional de Conciliação (CERCON) na Subseção Judiciária de Campo Grande, com competência para atender as Subseções Judiciárias de Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá e Coxim."
Art. 2.º Alterar a denominação da Seção de Apoio à Conciliação - SAPC para Seção de Apoio à Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa - SAPC.
Art. 3.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro, em 1 função comissionada FC-3 o saldo remanescente de transformações realizadas na aludida reserva.
Art. 4.º Destinar, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, 1 função comissionada FC-3 para a Apoio à Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa - SAPC.
Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em decorrência das alterações promovidas pelos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |
Analista Judiciário – Área Administrativa | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Clínica Geral) | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (do Trabalho) | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social | 1 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 1 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 31 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial (artigo 5º retificado conforme Retificação de Publicação 9273288/2022) | 6 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial (artigo 5º retificado conforme Retificação de Publicação 9273288/2022) | 1 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | 1 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade | 1 | |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | 3 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | |
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas | ||
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 |
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Auditoria Interna | SUAD | T0.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio Jurídico | SUJR | T0.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Assistente I |
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Seção de Saúde e Qualidade de Vida | SUSQ | T0.040 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SADM | TX.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Gestão Estratégica e Modernização Administrativa | SUGM | TX.040 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gestão Documental e Memória | SUME | TX.050 |
1 FC-5, Supervisor |
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Seção de Planejamento da Contratação | SUPL | TX.060 |
1 FC-5, Supervisor |
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NÚCLEO DE POLÍCIA JUDICIAL | NUPO | TX.600 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo |
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Setor de Apoio Operacional | SEAO | TX.601 |
1 FC-4, Assistente I |
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NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO | NUAJ | TX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Cartas Precatórias | SETC | TX.102 |
1 FC-4, Assistente I |
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CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO | SAPC | TX.1A0 |
Seção de Apoio à Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa | ||
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Cálculos Judiciais | SUCJ | TX.160 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Distribuição, Informações Processuais, Certidões e Correspondências | SUPR | TX.170 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Arquivo e Depósito Judicial | SUAJ | TX.180 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO | NUAD | TX.200 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Material e Patrimônio | SUPA | TX.250 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Engenharia e Manutenção Predial | SUEN | TX.2B0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Manutenção Predial | SEMP | TX.2B1 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Gestão de Contratos | SUGC | TX.2C0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS | NUGP | TX.300 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Cadastro de Pessoal | SUPE | TX.310 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Benefícios Sociais | SUBS | TX.320 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Folha de Pagamento | SUFP | TX.330 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores | SUDE | TX.340 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Legislação de Pessoal | SULG | TX.350 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LICITAÇÕES | NULF | TX.400 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Compras e Licitações | SULS | TX.410 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Contratos | SUCT | TX.420 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Planejamento e Execução Orçamentária | SUOT | TX.430 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Planejamento e Execução Financeira | SUFI | TX.440 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | NUTI | TX.500 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Suporte Técnico | SUPT | TX.510 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS |
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Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal | 17 |
Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
(Artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 82, de 07/11/2022, revogado pelo artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 91, de 17/03/2023.)
Art. 6.º Revogar a Resolução CJF3R n.º 42, de 6/8/2019 e o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 75, de 3/12/2021.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 07/11/2022, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9242991